Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10562-34.2023.5.03.0073

Item i da súmula 422 do TST

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA  REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017  RITO SUMARÍSSIMO  MULTA DO ART. 477 DA CLT  COMISSÕES  HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS  RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Comissão; Multa do Artigo 477 da CLT; Honorários Advocatícios

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.