TSTAg-AIRR 10562-34.2023.5.03.0073
Item i da súmula 422 do TST
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Item i da súmula 422 do TST
- Comissão
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 RITO SUMARÍSSIMO MULTA DO ART. 477 DA CLT COMISSÕES HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Comissão; Multa do Artigo 477 da CLT; Honorários Advocatícios