TSTAIRR 0011447-69.2023.5.03.0163
Rito sumaríssimo: retificação do perfil profissiográfico previdenciário
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Rito sumaríssimo
- Retificação do perfil profissiográfico previdenciário
- Laudo pericial
- Insalubridade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RETIFICAÇÃO DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP. LAUDO PERICIAL. INSALUBRIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Estando o processo sujeito ao rito sumaríssimo, somente se admite recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme desta Corte Superior ou a súmula vinculante do STF e/ou por violação direta da Constituição da República, a teor do art. 896, § 9º, da CLT. Inócuas, portanto, a indicação de ofensa ao art. 473 do CPC e a transcrição de aresto paradigma. De outro modo, a alegação de ofensa ao art. 7º, XXVI, da CF esbarra no óbice da Súmula nº 297 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de fevereiro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora