TSTAg-EDCiv-Emb 0000442-58.2023.5.06.0101
Interposto a acórdão proferido em agravo de instrumento
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Interposto a acórdão proferido em agravo de instrumento
- Inteligência da Súmula nº 218 do TST
Ementa
AGRAVO DA PARTE RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – INTERPOSTO A ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – SÚMULA Nº 218 DO TST – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA – TEMA Nº 31 DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS Não cabe Recurso de Revista contra acórdão regional prolatado em Agravo de Instrumento. Inteligência da Súmula nº 218 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 10 de outubro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora