TSTAg-AIRR 0010149-64.2024.5.03.0112
Dispensa por justa causa: ilicitude
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Dispensa por justa causa
- Ilicitude
- Reintegração
- Indenização por dano moral
- Transcrição integral do acórdão regional
- Ausência de destaques
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. ILICITUDE. REINTEGRAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE DESTAQUES. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual, previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, a inviabilizar o exame da transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de março de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator
Indexação
Adicional por Tempo de Serviço