TSTAg-AIRR 10204-75.2021.5.15.0115
Prudenco: companhia prudentina de desenvolvimento
- Direito do Trabalho
- Prudenco
- Companhia prudentina de desenvolvimento
- Sociedade de economia mista
- Juros de mora
- Equiparação à fazenda pública
- Impossilibidade
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRUDENCO - COMPANHIA PRUDENTINA DE DESENVOLVIMENTO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. JUROS DE MORA. EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA. IMPOSSILIBIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência majoritária desta Corte no sentido de que não se aplicam os juros de 0,5% ao mês, nos termos do art. 1º-F, da Lei 9.494/97, às sociedades de economia mista quando sujeitas aos mesmos critérios de tratamento dedicados às empresas privadas, conforme disposto no § 1° do art. 173 da Constituição da República. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Fazenda Pública