TSTEDCiv-RR-RR 0011361-07.2021.5.15.0011
Competência material da justiça do trabalho: obrigação de fazer
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Ambiental
- Competência material da justiça do trabalho
- Obrigação de fazer
- Observância das regras de trânsito
- Limite máximo da carga dos caminhões
- Transporte de cana-de-açúcar
- Matéria relativa à segurança e ao meio ambiente de trabalho
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. OBSERVÂNCIA DAS REGRAS DE TRÂNSITO. LIMITE MÁXIMO DA CARGA DOS CAMINHÕES. TRANSPORTE DE CANA-DE-AÇÚCAR. MATÉRIA RELATIVA À SEGURANÇA E AO MEIO AMBIENTE DE TRABALHO. Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 11 de maio de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator