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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR-RR 0011361-07.2021.5.15.0011

Competência material da justiça do trabalho: obrigação de fazer

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Direito Ambiental
  • Competência material da justiça do trabalho
  • Obrigação de fazer
  • Observância das regras de trânsito
  • Limite máximo da carga dos caminhões
  • Transporte de cana-de-açúcar
  • Matéria relativa à segurança e ao meio ambiente de trabalho

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. OBSERVÂNCIA DAS REGRAS DE TRÂNSITO. LIMITE MÁXIMO DA CARGA DOS CAMINHÕES. TRANSPORTE DE CANA-DE-AÇÚCAR. MATÉRIA RELATIVA À SEGURANÇA E AO MEIO AMBIENTE DE TRABALHO. Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 11 de maio de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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