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Jurisprudências

TSTAIRR 0011124-33.2019.5.03.0057

Execução: adicional de horas extras decorrente do intervalo intrajornada suprimido

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ADICIONAL DE HORAS EXTRAS DECORRENTE DO INTERVALO INTRAJORNADA SUPRIMIDO. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia sobre a interpretação do comando exequendo no que tange ao adicional aplicável às horas extras oriundas da supressão do intervalo intrajornada. O Regional registrou que sentença liquidanda estabeleceu a aplicação do adicional convencional para o período abrangido pela vigência das normas coletivas juntadas e o legal para os demais. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Ausente a transcendência da causa, inviável prosseguir no exame da tese de violação do artigo 5º, II, XXXVI e LIV da CF. Destaque-se que eventual violação reflexa não se coaduna com a disposição do art. 896, §2º, CLT e da Súmula 266 do TST. Agravo de instrumento não provido. REFLEXOS DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO REGIONAL. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O Tribunal Regional registrou que, após o reconhecimento do erro pela perita, foram apresentados cálculos retificados e prestados esclarecimentos acerca da retificação efetuada, sem que a executada demonstrasse especificamente eventual incorreção remanescente. No recurso de revista, a executada limita-se a reiterar que, embora reconhecido o equívoco, não teria sido promovida a correspondente retificação dos cálculos, deixando de impugnar o fundamento determinante do acórdão regional. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento não provido. HORAS EXTRAS. ADICIONAL. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia sobre a interpretação do comando exequendo em relação ao adicional de horas extras para o labor prestado aos sábados. O Regional registrou que o título executivo judicial determinou a aplicação do adicional de 100% ao sobrelabor prestado aos sábados. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Ausente a transcendência da causa, inviável prosseguir no exame da tese de violação do artigo 5º, II, XXXVI, LIV, da CF. Destaque-se que eventual violação reflexa não se coaduna com a disposição do art. 896, §2º, CLT e da Súmula 266 do TST. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ não reconhecer a transcendência quanto aos temas ¿adicional de horas extras decorrentes do intervalo intrajornada suprimido¿ e ¿horas extras ¿ adicional¿; II ¿ julgar prejudicado o exame da transcendência quanto ao tema ¿reflexos do adicional de periculosidade¿; e III ¿ negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 28 de setembro de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

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