TSTEDCiv-Ag-RRAg 1000884-43.2016.5.02.0463
Omissão: a matéria sobre a qual a Parte Embargante alega ter havido omissão
- Direito do Trabalho
- Omissão
- A matéria sobre a qual a Parte Embargante alega ter havido omissão
- "nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional"
- Horas in Itinere
- Plano de Demissão Voluntária / Incentivada
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. A matéria sobre a qual a Parte Embargante alega ter havido omissão – "nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional" - foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Horas in Itinere; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Salário por Equiparação / Isonomia; Assistência Judiciária Gratuita; Correção Monetária; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Contagem de Minutos Residuais