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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-EDCiv-RRAg 20046-10.2016.5.04.0811

Turnos ininterruptos de revezamento: validade da norma coletiva

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Turnos ininterruptos de revezamento
  • Validade da norma coletiva
  • Horas extras habituais
  • Inexistência de distinguishing
  • Correta aplicação do tema 1046 do STF
  • Indenização por Dano Moral

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. INEXISTÊNCIA DE DISTINGUISHING. CORRETA APLICAÇÃO DO TEMA 1046 DO STF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS. A demanda dos autos versa sobre pedido de horas extras a partir da sexta diária, fundado na alegação de invalidade da norma coletiva que dispôs sobre o regime em turno ininterrupto de revezamento, em razão da prestação habitual de horas extras. Com efeito, a controvérsia foi corretamente dirimida a partir da jurisprudência prevalecente nesta Corte superior, que, com base no precedente vinculante firmado pelo STF no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral, entende que a prestação habitual de horas extras não invalida a norma coletiva que dispôs sobre o elastecimento da jornada em turno ininterrupto de revezamento, considerando-se devido o pagamento como extra apenas das horas que excederem a oitava diária. Nesse contexto, não subsiste a alegação do reclamante de existência de distinguishing . Embargos de declaração providos para prestar esclarecimentos sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração para prestar esclarecimento, sem, contudo, atribuir efeito modificativo ao julgado.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Negativa de Prestação Jurisdicional

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