TSTROT 1514-61.2019.5.05.0000
Ato inquinado que indeferiu pedido de levantamento dos valores incontroversos
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Concessão da segurança na origem
- Perda superveniente do interesse de agir
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO INQUINADO QUE INDEFERIU PEDIDO DE LEVANTAMENTO DOS VALORES INCONTROVERSOS. CONCESSÃO DA SEGURANÇA NA ORIGEM. PROSSEGUIMENTO E EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que indeferiu pedido de levantamento de valores incontroversos. Em consulta ao sítio eletrônico do TRT da 5ª Região, observa-se que, em 15/02/2023, foi proferida sentença no processo matriz, na qual se declarou extinta a execução por cumprimento integral da obrigação. Nessa circunstância, não há mais interesse de agir do impetrante, o que impõe a denegação, de ofício, da segurança pleiteada (arts. 485, VI e §3º, do CPC de 2015 c/c art. 6º, §5º, da Lei 12.016/2009). Recurso ordinário não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, denegar de ofício a segurança, em virtude da perda superveniente do interesse de agir da parte impetrante.