TSTAg-RRAg 10476-15.2019.5.18.0161
Prescrição trintenária: fGTS
- Direito do Trabalho
- Prescrição trintenária
- FGTS
- Auxílio-alimentação
- Natureza salarial
- Prescrição parcial
- Integração do auxílio-alimentação
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. FGTS. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA SALARIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIMENTO. I. O acórdão regional destaca que o ajuizamento da reclamação trabalhista ocorreu em 30/04/2019 e a pretensão ao recolhimento dos depósitos referentes ao FGTS incidente sobre o auxílio-alimentação relaciona-se a período anterior a 13/11/2014 (julgamento da ARE 7092012/STF), atraindo a aplicação da prescrição trintenária, exatamente como definiu a jurisprudência desta Corte Superior Trabalhista, que observa os termos do item II da Súmula 362 do TST, revelando-se ausente a transcendência da causa. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. PRESCRIÇÃO PARCIAL. INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA. SÚMULA 294 DO TST. INAPLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O teor do acórdão regional alinha-se a jurisprudência do TST, segundo a qual incide a prescrição parcial quinquenal sobre pretensão referente a diferenças salariais oriundas da alteração da natureza jurídica do auxílio alimentação, por norma coletiva superveniente ou por adesão ao PAT, afastando-se a prescrição total de que trata a Súmula 294 do TST, de modo que não se reconhece a transcendência da causa. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação; Prescrição; FGTS; Correção Monetária