TSTEDCiv-RR 1001910-54.2016.5.02.0050
Intervalo interjornada: aplicação do art. 66 da CLT à categoria dos professores
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Intervalo interjornada
- Aplicação do art. 66 da CLT à categoria dos professores
- Norma coletiva
- Decisão vinculante do STF
- Inovação recursal
- Vício não constatado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERVALO INTERJORNADA. APLICAÇÃO DO ART. 66 DA CLT À CATEGORIA DOS PROFESSORES . TEMA 1.046. NORMA COLETIVA. DECISÃO VINCULANTE DO STF . INOVAÇÃO RECURSAL. VÍCIO NÃO CONSTATADO. Inexistente qualquer dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embora qualquer das partes possa ser apenada por embargos de declaração opostos com o intuito de procrastinação, a oposição de embargos declaratórios pelo devedor da obrigação trabalhista, quando tal ocorre sem atenção às hipóteses de seu cabimento, revela o manifesto interesse de procrastinar o tempo de suportar o ônus de cumprir a prestação, o suficiente para atrair a cominação da multa correspondente. Embargos declaratórios não providos com aplicação de multa de 1% prevista no art. 1.026, §2º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos declaratórios e, dado o caráter protelatório da medida, condenar a embargante a pagar multa de 1% prevista no art. 1.026, §2º, do CPC.
Indexação
Intervalo Interjornadas