TSTAg-AIRR 1000424-26.2024.5.02.0059
Ausência de renovação dos temas recursais: inobservância do princípio da dialeticidade
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Ausência de renovação dos temas recursais
- Inobservância do princípio da dialeticidade
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO GENÉRICO. AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO DOS TEMAS RECURSAIS. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Caso em que a parte restringe-se a alegar, em síntese, que “guerreou todos os pontos do despacho denegatório regional, tendo demonstrado violações a dispositivos de lei federal constante no v. acórdão da 2ª Região” e que “o recurso é admissível, uma vez que preenchidos todos os requisitos formais”. 2. Nesse contexto, tem-se por genérico o agravo interposto, pois não renovados, de forma específica e fundamentada, os temas recursais. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 29 de setembro de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora