TSTAg-AIRR 467-13.2021.5.11.0001
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: reconhecimento do vínculo empregatício
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Reconhecimento do vínculo empregatício
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. MATÉRIA FÁTICA . O e. TRT, soberano no exame das provas do feito, consignou que " restou provado nos autos que no exercício da função de Administrador das reclamadas, o autor tinha plena autonomia e poderes de gestão, confundindo-se, assim, com a figura do empregador, sem sujeição a ordens ou ingerência dos proprietários que lhe contrataram como consultor empresarial, sem a presença de subordinação jurídica, o que afasta a possibilidade de reconhecimento do vínculo empregatício alegado." Para se chegar a conclusão diversa, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.