TSTAIRR 0010335-90.2023.5.03.0187
Acidente de trabalho: estabilidade acidentária
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Acidente de trabalho
- Estabilidade acidentária
- Indenização por dano moral
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SÚMULA nº 422 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. No caso em apreço, o Recurso de Revista teve seu seguimento denegado em virtude do óbice processual da Súmula nº 126 do TST. Em exame detido das razões do Agravo de Instrumento, observa-se que o Agravante não impugnou de forma específica os fundamentos do despacho denegatório, conforme a Súmula nº 422 do TST. Agravo de Instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e não conhecer do Agravo de Instrumento. Brasília, 17 de junho de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator