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Jurisprudências

TSTAg-RR-RR 0001469-15.2017.5.05.0651

Empregado público: ausência de estabilidade na forma do artigo 19 do adct

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito do Trabalho
  • Empregado público
  • Ausência de estabilidade na forma do artigo 19 do adct
  • Não incidência da prescrição bienal
  • Má-aplicação da súmula nº 382 do TST
  • Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADO PÚBLICO. ADMISSÃO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO, EM DATA POSTERIOR A 05/10/1983 E ANTERIOR À VIGÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88. AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE NA FORMA DO ARTIGO 19 DO ADCT. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME JURÍDICO CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. NÃO INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO BIENAL. MÁ-APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 382 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; no mérito, negar-lhe provimento e condenar a Agravante a pagar multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. Custas processuais inalteradas. Brasília, 2 de dezembro de 2024. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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