TSTAIRR 0000256-07.2014.5.02.0022
Execução: apreensão de passaporte e bloqueio de cartões de crédito
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Apreensão de passaporte e bloqueio de cartões de crédito
- Mera inadimplência
- Impossibilidade
- Óbices da Súmula 333 do TST e do artigo 896, § 7º, da CLT
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. SUSPENSÃO DE CNH. APREENSÃO DE PASSAPORTE E BLOQUEIO DE CARTÕES DE CRÉDITO. MERA INADIMPLÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. Esta Corte tem decidido que a suspensão de CNH, a apreensão de passaporte e o bloqueio de cartões de crédito dos executados não decorrem exclusivamente da mera inadimplência. É necessária a demonstração de condições excepcionais para a adoção das medidas previstas no artigo 139, IV, do CPC, o que não ocorreu no caso dos autos, conforme delimitado pelo TRT. Óbices da Súmula 333 do TST e do artigo 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 17 de dezembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora
Indexação
Honorários Advocatícios