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Jurisprudências

TSTAIRR 0000256-07.2014.5.02.0022

Execução: apreensão de passaporte e bloqueio de cartões de crédito

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Apreensão de passaporte e bloqueio de cartões de crédito
  • Mera inadimplência
  • Impossibilidade
  • Óbices da Súmula 333 do TST e do artigo 896, § 7º, da CLT
  • Honorários Advocatícios

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. SUSPENSÃO DE CNH. APREENSÃO DE PASSAPORTE E BLOQUEIO DE CARTÕES DE CRÉDITO. MERA INADIMPLÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. Esta Corte tem decidido que a suspensão de CNH, a apreensão de passaporte e o bloqueio de cartões de crédito dos executados não decorrem exclusivamente da mera inadimplência. É necessária a demonstração de condições excepcionais para a adoção das medidas previstas no artigo 139, IV, do CPC, o que não ocorreu no caso dos autos, conforme delimitado pelo TRT. Óbices da Súmula 333 do TST e do artigo 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 17 de dezembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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