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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020197-33.2021.5.04.0024

Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
  • Responsabilidade subsidiária
  • Terceirização de serviços

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS – REEXAME DE FATOS E PROVAS. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, ao analisar a questão do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da ora agravante, registrou a existência de contrato de parceria comercial entre as reclamadas na modalidade de terceirização de serviços, tendo a tomadora se beneficiado da prestação de serviços do reclamante. Assim, para se acolher a pretensão recursal no sentido de que não se trata de hipótese de terceirização de serviços, mas da existência de contrato de representação comercial e distribuição de produtos, necessário seria o revolvimento do quadro fático probatório dos autos, o que é vedado nesta atual instância recursal, a teor restritivo da Súmula/TST nº 126. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de maio de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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