TSTAg-AIRR 0024208-91.2024.5.24.0041
Percentual: incide a Súmula n.º 126 do TST
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Percentual
- Incide a Súmula n.º 126 do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE VERBA DE REPRESENTAÇÃO. PERCENTUAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N.° 126 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. DESPROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório existente nos autos, verificou por amostragem que o percentual pago a título de verba de representação para o trabalhador paradigma era de 11,63%. 2. Dessa forma, considerando que o percentual fixado pela instância ordinária se deu a partir da análise do caderno probatório, ultrapassar e infirmar essa conclusão demandaria o reexame dos fatos e das provas presentes nos autos, o que é descabido na estreita via extraordinária. Incide a Súmula n.º 126 do TST. Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de setembro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora