TSTEDCiv-Ag-AIRR 0011015-98.2022.5.03.0029
Mero inconformismo
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Mero inconformismo
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE RÉ. MERO INCONFORMISMO. O agravo realmente deixou de impugnar os óbices erigidos pelo Tribunal Regional e confirmados na decisão unipessoal, resultando em falta de dialeticidade, o que torna seu recurso manifestamente inadmissível e autoriza a imposição de multa. Embargos declaratórios a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 20 de outubro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator