TSTAg-Ag-AIRR 10848-06.2022.5.03.0054
Abono salarial: equiparação salarial
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Abono salarial
- Equiparação salarial
- Repouso semanal remunerado
- Inexistência de aderência ao tema 1.046 do STF
- Aplicação de óbice processual contido nas súmulas nºs 126 e 221 do TST
- Alegação de ofensa a princípio da constituição federal
Ementa
AGRAVO DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ABONO SALARIAL. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INEXISTÊNCIA DE ADERÊNCIA AO TEMA 1.046 DO STF. APLICAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL CONTIDO NAS SÚMULAS NºS 126 E 221 DO TST. ALEGAÇÃO DE OFENSA A PRINCÍPIO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. INCIDÊNCIA DOS TEMAS NºS 339, 181 E 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NÃO PROVIMENTO. Consoante inteligência do artigo 1.030, I, "a", do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF. O recurso extraordinário também terá seguimento denegado, quando o acórdão recorrido estiver em conformidade com entendimento fixado pela excelsa Corte, em regime de repercussão geral. Na hipótese , em relação à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional o recurso extraordinário da parte teve seguimento denegado, em razão de ausência de repercussão geral, com decisão consonante ao entendimento do STF de que atende o disposto no artigo 93, IX, da Constituição Federal a decisão sucinta, sem exame pormenorizado das alegações ou das provas. Quanto ao abono salarial , repouso semanal remunerado e equiparação salarial , o recurso extraordinário da parte agravante teve seguimento denegado, por ausência de repercussão geral, em razão de a Turma deste Tribunal Superior ter deixado de enfrentar no acórdão recorrido o mérito recursal, ante a existência de óbice processual consistente nas Súmulas nº 221 e 126. Também foi reconhecida a inexistência de repercussão geral, quanto à pretensão de debate acerca da não observância dos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, os quais exigem o exame de dispositivos infraconstitucionais. Para o caso, aplicou-se a tese fixada pelo STF nos Temas 339, 181 e 660. Nesse contexto, estando a decisão agravada em conformidade com o artigo 1.030, I, "a", do CPC, o não provimento do agravo é medida que se impõe. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Abono; Salário por Equiparação / Isonomia; Honorários Advocatícios