TSTAg-AIRR 11466-13.2020.5.15.0045
Minutos residuais
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Minutos residuais
- Honorários Advocatícios
- Contagem de Minutos Residuais
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MINUTOS RESIDUAIS . O TRT manteve a condenação da reclamada ao pagamento dos minutos residuais, bem como reflexos , tendo em vista que há efetiva prova documental de que os minutos residuais não eram computados na jornada de trabalho, e que, uma vez ultrapassado o limite de 10 minutos diários, deve ser considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal. Verifica-se que a decisão recorrida encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte (Súmula 366 do TST), inviabilizando o presente agravo, nos termos da Súmula 333 do TST e no art. 896, § 7º, da CLT. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Honorários Advocatícios; Contagem de Minutos Residuais