TSTAg-RR 12758-76.2017.5.15.0097
Decisão de órgão colegiado: apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Decisão de órgão colegiado
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Horas Extras
- Correção Monetária
- Feriado em Dobro
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. Nos termos dos artigos 1.021 do CPC/2015, e 265 do RITST, o agravo interno é cabível apenas em face de decisões monocráticas. Assim, reputa-se incabível o recurso interposto pelo agravante em detrimento de julgado proferido por Órgão Colegiado desta Corte. Ressalte-se a impossibilidade de incidência do princípio da fungibilidade recursal diante do caracterizado erro grosseiro, conforme já definido na Orientação Jurisprudencial nº 412 da SBDI-1 deste Tribunal. Agravo interno não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno por incabível.
Indexação
Horas Extras; Correção Monetária; Feriado em Dobro