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Jurisprudências

TSTAIRR 0100128-89.2022.5.01.0006

Desvio de função

Relator(a): BRENO MEDEIROS

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESVIO DE FUNÇÃO. SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Regional lastreou a sua conclusão acerca da ausência do desvio de função lastreado nas provas contidas nos autos, as quais concluiu não serem suficientes para corroborar a tese inicial. O reclamante, por sua vez, parte da premissa de que “ao contrário do que entendeu a Regional o Autor comprovou que exercia as atividades inerentes ao cargo supervisor de operação, manutenção e obra/agente de saneamento F.” Nesse contexto, é perceptível que o recurso encontra óbice intransponível na Súmula nº 126 do TST, segundo a qual: “Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ‘b’, da CLT) para reexame de fatos e provas”, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de fevereiro de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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