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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011421-34.2022.5.15.0111

Diferenças salariais: plano de cargos e salários

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

  • Direito do Trabalho
  • Diferenças salariais
  • Plano de cargos e salários
  • Implantação
  • Controvérsia fática

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. IMPLANTAÇÃO. CONTROVÉRSIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. No caso, o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas consignou que “as notícias de jornal e os documentos de circulação interna colacionados com a inicial não demonstram a implementação do PCS aventado na inicial, até porque nem mesmo a reclamante soube informar ou demonstrar sua correta evolução salarial, apontando especificamente os períodos e os salários pagos incorretamente”. 2. Delineadas essas premissas fáticas, o entendimento em sentido contrário como pretende a recorrente, demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula nº 126 do TST, suficiente para impedir a cognição do recurso de revista e macular a transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de junho de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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