TSTAg-Ag-AIRR 1001904-20.2024.5.02.0033
Indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Logo, a decisão agravada não merece reparos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Conforme consignado na decisão agravada, a parte não identificou, nas razões do recurso de revista, o trecho específico do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, tampouco promoveu o necessário confronto analítico com as violações apontadas e com a divergência jurisprudencial invocada. Assim, não se desincumbiu do ônus previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Logo, a decisão agravada não merece reparos. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de maio de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator