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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010417-08.2023.5.15.0052

Adicional de insalubridade: princípio da dialeticidade recursal não observado

Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA

Ementa

AGRAVO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL NÃO OBSERVADO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. NÃO CONHECIMENTO. 1. É ônus da parte impugnar, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao recurso de revista. 2. No caso dos autos, verifica-se que, mediante decisão monocrática, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento, mantendo o despacho denegatório por seus próprios e jurídicos fundamentos, diante da incidência da Súmula nº 126. 3. Ocorre que a reclamante, nas razões do presente Agravo Interno, não impugna o óbice erigido no despacho denegatório, passando ao largo dos fundamentos da decisão ora agravada, o que fica evidenciado ao renovar todos os argumentos expendidos no recurso de revista. 4. Evidencia-se, desse modo, a não observância do princípio da dialeticidade recursal, a atrair o óbice da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 20 de maio de 2025.. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator

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