TSTRR 20563-70.2020.5.04.0521
Execução: conta poupança
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Conta poupança
- Penhora
- Possibilidade
- Ente Público
- Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTA POUPANÇA. PENHORA. POSSIBILIDADE. ART. 833, § 2.º, DO CPC. Constatada a possível afronta ao art. 5º, II, da CR, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTA POUPANÇA. PENHORA. POSSIBILIDADE. ART. 833, § 2.º, DO CPC. Constatada a possível afronta ao art. 5º, II, da CR, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTA POUPANÇA. PENHORA. POSSIBILIDADE. ART. 833, § 2.º, DO CPC. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A Controvérsia enseja o reconhecimento da transcendência política, nos termos do art. 896-A, §1º, II, da CLT. Nesse contexto e diante da natureza alimentar do crédito trabalhista, esta Corte Superior se posicionou no sentido de que a penhora de saldos de poupança, salários, proventos de pensão e aposentadoria (art. 833, § 2º, do CPC) é permitida, desde que não exceda 50% dos ganhos líquidos do executado (art. 529, § 3º, do CPC). Precedentes. No caso dos autos, ao reformar a sentença para desconstituir a penhora realizada na conta poupança de titularidade do agravante, determinando a liberação dos valores constritos, o e. TRT vulnerou o princípio da legalidade constante do art. 5º, II, da Constituição Federal. Assim, a decisão do TRT encontra-se em dissonância com a jurisprudência desta Corte Superior, o que viabiliza o conhecimento do recurso de revista. Recurso de revista conhecido, por violação ao art. 5º, II, da CR, e provido. Conclusão: Agravo, Agravo de Instrumento e Recurso de Revista conhecidos e providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer e dar provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento; II - conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; e III - conhecer do recurso de revista, por violação do art. 5º, II, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer os termos da sentença que determinou a manutenção da penhora sobre os valores bloqueados na conta poupança do executado, com vistas à satisfação do crédito exequendo, observada a limitação estabelecida pelo art. 529, § 3º, do CPC. Custas inalteradas.
Indexação
Ente Público; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional