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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 21096-85.2017.5.04.0019

Requisitos do art. 896, § 1º-a, da CLT, não atendidos

  • Direito do Trabalho
  • Requisitos do art. 896, § 1º-a, da CLT, não atendidos
  • Transcrição integral
  • Cargo de Confiança

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. Ao transcrever o inteiro teor do tópico decisório, o reclamante não atendeu ao pressuposto do art. 896, §1º-A, I, da CLT, transferindo ao julgador a tarefa de pinçar na decisão recorrida os argumentos adotados e os fatos relevantes considerados para tanto, encargo que o referido dispositivo legal atribui à parte recorrente. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Cargo de Confiança

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