TSTAIRR 1728-56.2014.5.06.0014
Nulidade da dispensa
- Direito do Trabalho
- Nulidade da dispensa
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NULIDADE DA DISPENSA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO (INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, III, DA CLT E INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST). A parte reclamada, nas razões do recurso de revista, defende a validade da dispensa, argumentando a desnecessidade de motivação, sem, contudo, impugnar, objetivamente, todos os fundamentos relevantes utilizados pelo Tribunal Regional como razão de decidir, notadamente de que a adoção da condição de aposentada da reclamante, conforme contestação, como critério determinante para dispensa, é ilegítima e discriminatória, pois viola o princípio da impessoalidade, ensejando a nulidade da dispensa. Nessas circunstâncias, tem-se inobservado o requisito do art. 896, §1.º-A, III, da CLT, incidindo o disposto na Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento.