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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 848-59.2013.5.15.0043

Execução: rito sumaríssimo

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Rito sumaríssimo
  • Benefício de ordem
  • Apelo que não reúne condições de procedibilidade
  • Prejudicado o exame da transcendência
  • Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. RITO SUMARÍSSIMO. BENEFÍCIO DE ORDEM. APELO QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista teve seu seguimento denegado diante do descumprimento do pressuposto previsto no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. A parte agravante, por sua vez, em sua minuta de agravo, não se insurge quanto ao fundamento da decisão recorrida, mas se reporta ao tema de mérito do apelo. Assim, desfundamentado o recurso, porque não atendido o requisito de recorribilidade previsto no art. 1.010, incisos II e III, do CPC/2015. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Nesta senda, a existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao exame de mérito, como no caso, acaba por inviabilizar a análise da pretensão recursal, inclusive sob o prisma da transcendência. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.

Indexação

Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Liquidação / Cumprimento / Execução; Benefício de Ordem

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