TSTAIRR 10288-87.2016.5.03.0179
Empregado concursado de empresa pública ou sociedade de economia mista
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Empregado concursado de empresa pública ou sociedade de economia mista
- Dispensa motivada
- Aplicação da teoria dos motivos determinantes
- Motivação não comprovada
- Empregado Público
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO CONCURSADO DE EMPRESA PÚBLICA OU SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DISPENSA MOTIVADA. APLICAÇÃO DA TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. MOTIVAÇÃO NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA AO TEMA 1022 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL . 1 –Depreende-se do acórdão recorrido que a reclamada apresentou como motivo da dispensa a redução de custos e falta de vaga compatível para realocação da reclamante. 2 –Desse modo, a questão jurídica há de ser examinada à luz da teoria dos motivos determinantes, a fim de aferir se há subsistência na motivação que fundou o desligamento. 3 –Assim, considerando que, de acordo com os registros do Tribunal Regional, não houve comprovação da veracidade da motivação utilizada pela reclamada para extinguir o contrato de trabalho da empregada pública admitida por concurso público, correta a decisão recorrida que considerou inválida a dispensa. 4 –A discussão nos autos não guarda pertinência com o debate no Tema 1.022 de Repercussão Geral do STF. Agravo de instrumento conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Empregado Público