TSTAIRR 0000732-67.2023.5.17.0004
A) agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo reclamante
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Adicional de insalubridade
- Justiça gratuita
- Requisitos
- Declaração de hipossuficiência
- Honorários advocatícios sucumbenciais
- Majoração do percentual
Ementa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, consignando que fora provado não apenas o fornecimento, mas também a fiscalização quanto ao uso e à ministração de treinamentos acerca de aparatos de proteção individual aptos à neutralização do agente insalubre, entendeu que não há matriz que justifique a condenação patronal ao pagamento do adicional correlato. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. 1. JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL. Considerando o não provimento do recurso do reclamante, fica prejudicado o exame do agravo de instrumento em recurso de revista adesivo interposto pela reclamada, tendo em vista o caráter acessório de que se reveste a pretensão recursal manifestada. Inteligência do art. 997, § 2º, III, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo de instrumento interposto pelo reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento; b) julgar prejudicado o exame do agravo de instrumento em recurso de revista adesivo interposto pela reclamada, tendo em vista o não provimento do recurso do reclamante. Inteligência do art. 997, § 2º, III, do CPC. Brasília, 4 de novembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora
Indexação
Honorários Advocatícios