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Jurisprudências

TSTAIRR 0000732-67.2023.5.17.0004

A) agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo reclamante

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Adicional de insalubridade
  • Justiça gratuita
  • Requisitos
  • Declaração de hipossuficiência
  • Honorários advocatícios sucumbenciais
  • Majoração do percentual

Ementa

A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, consignando que fora provado não apenas o fornecimento, mas também a fiscalização quanto ao uso e à ministração de treinamentos acerca de aparatos de proteção individual aptos à neutralização do agente insalubre, entendeu que não há matriz que justifique a condenação patronal ao pagamento do adicional correlato. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. 1. JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL. Considerando o não provimento do recurso do reclamante, fica prejudicado o exame do agravo de instrumento em recurso de revista adesivo interposto pela reclamada, tendo em vista o caráter acessório de que se reveste a pretensão recursal manifestada. Inteligência do art. 997, § 2º, III, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo de instrumento interposto pelo reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento; b) julgar prejudicado o exame do agravo de instrumento em recurso de revista adesivo interposto pela reclamada, tendo em vista o não provimento do recurso do reclamante. Inteligência do art. 997, § 2º, III, do CPC. Brasília, 4 de novembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

Indexação

Honorários Advocatícios

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