TSTAg-AIRR 0100851-48.2018.5.01.0039
Horas extras: trabalho externo
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Trabalho externo
- Possibilidade de controle da jornada
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem infirmar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar as premissas sobre as quais se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que não restou demonstrada nos autos a impossibilidade de controle da jornada do reclamante, o que resultou no afastamento da incidência do artigo 62, I, da CLT. 3. Incidência da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho. 4. Não admitido o Recurso de Revista, em razão do óbice da Súmula n.º 126 do TST, deixa-se de examinar o requisito da transcendência da causa. 5. Agravo Interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 31 de março de 2026. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator