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Jurisprudências

TSTAIRR 0100779-79.2016.5.01.0282

Execução: citação válida

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CITAÇÃO VÁLIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST, o recurso de revista interposto na fase de execução, somente é admissível por ofensa direta à Constituição Federal. Ademais, conforme delineado pelo Regional, não há que se falar em nulidade da citação, uma vez que a parte ré não se desincumbiu do ônus de provar que as referidas notificações não foram entregues no endereço correto. Incólumes, pois, os dispositivos constitucionais invocados. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 23 de setembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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