TSTAg-AIRR 20283-27.2021.5.04.0663
Corsan: promoções por antiguidade
- Direito do Trabalho
- Corsan
- Promoções por antiguidade
- Previsão em regulamento interno
- Percentual de empregados promovíveis diferente de zero
- Validade
- Óbices das súmulas 126 e 333 do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE – CORSAN. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. PREVISÃO EM REGULAMENTO INTERNO. PERCENTUAL DE EMPREGADOS PROMOVÍVEIS DIFERENTE DE ZERO. VALIDADE. ÓBICES DAS SÚMULAS 126 E 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que é válida a norma regulamentar da CORSAN que condiciona as promoções por antiguidade à fixação de percentual de empregados promovíveis, desde que o índice não seja zero, o que afasta a alegação de condição puramente potestativa. No caso, o Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório, registrou que a empresa realizou os processos promocionais com percentuais diferentes de zero e que o reclamante não logrou classificação suficiente, não havendo prova de preterição. A revisão desse entendimento, bem como a pretensão de concessão automática pelo mero decurso do tempo, encontra óbices nas Súmulas 126 e 333 do TST. Agravo a que se nega provimento. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ESGOTO. CONTATO EVENTUAL. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, amparado na prova pericial e oral, indeferiu o adicional de insalubridade em grau máximo, registrando que o contato com esgoto era meramente eventual e fortuito, não havendo exposição habitual a agentes biológicos. A pretensão recursal, no sentido de que havia contato permanente, demandaria o revolvimento de fatos e provas para desconstituir a premissa fixada na origem, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Valor da Causa; Integração ao Salário; Promoção; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita