Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 100654-60.2017.5.01.0029

Execução: a da CLT

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • A da CLT
  • Óbice da Súmula 422, I, do TST
  • Tomador de Serviços / Terceirização
  • Assistência Judiciária Gratuita
  • Preparo / Deserção

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ARTIGO 896, § 1º - A DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. Do cotejo entre as razões recursais e os fundamentos da decisão denegatória, resulta nítido que a parte não impugnou o fundamento adotado pela Vice-Presidência do Tribunal Regional para denegar seguimento ao recurso de revista, qual seja o não atendimento das exigências previstas no artigo 896, §1º-A, da CLT. Óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.

Indexação

Tomador de Serviços / Terceirização; Assistência Judiciária Gratuita; Preparo / Deserção; Vício de Citação; Remuneração / Proventos / Pensões e Outros Rendimentos

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.