TSTAIRR 100654-60.2017.5.01.0029
Execução: a da CLT
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- A da CLT
- Óbice da Súmula 422, I, do TST
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Assistência Judiciária Gratuita
- Preparo / Deserção
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ARTIGO 896, § 1º - A DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. Do cotejo entre as razões recursais e os fundamentos da decisão denegatória, resulta nítido que a parte não impugnou o fundamento adotado pela Vice-Presidência do Tribunal Regional para denegar seguimento ao recurso de revista, qual seja o não atendimento das exigências previstas no artigo 896, §1º-A, da CLT. Óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização; Assistência Judiciária Gratuita; Preparo / Deserção; Vício de Citação; Remuneração / Proventos / Pensões e Outros Rendimentos