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Jurisprudências

TSTAIRR 0001254-92.2024.5.11.0015

Adicional de insalubridade: óbice da sumula 126/TST

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SUMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. No caso presente, a pretensão recursal está fundada na premissa de que o laudo pericial foi inadequado e que a atividade do obreiro não é classificada como insalubre pelo MTE. No entanto, esse quadro fático não corresponde ao que consta do acórdão regional, de onde se extrai que “A metodologia utilizada, baseada em medições de IBUTG e taxa metabólica, é robusta e atende aos padrões técnicos” e que “a atividade desempenhada pelo Reclamante entre 14/8/2023 e 28/8/2024 era insalubre em grau médio devido à exposição ao calor, conforme Anexo 3 da NR-15”. Nesse contexto, para que fosse acolhida a pretensão da parte, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase recursal, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de outubro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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