TSTAIRR 0000124-33.2015.5.21.0006
Execução: multa pela oposição de embargos de declaração protelatórios
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Multa pela oposição de embargos de declaração protelatórios
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. MULTA PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A multa cominatória foi aplicada em decorrência direta do caráter manifestamente protelatório dos embargos de declaração opostos contra o acórdão que julgou o agravo de petição. A fundamentação para essa sanção reside na inexistência de vícios a serem sanados e na clara intenção do embargante de rediscutir a matéria de fundo por meio de via processual inadequada. A aplicação da multa, com esteio no artigo 1.026, § 2º, do CPC, subsidiariamente aplicável por força do artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho, revela-se, portanto, medida legítima e necessária para coibir a litigância de má-fé e o abuso do direito de recorrer. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de dezembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora