TSTAg-AIRR 0020747-27.2018.5.04.0123
Benefícios da justiça gratuita: pessoa física
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Benefícios da justiça gratuita
- Pessoa física
- Declaração de hipossuficiência
- Juros e correção monetária
- Indíces aplicáveis
- Discussão remetida à fase de liquidação de sentença
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA (ECOVIX CONSTRUCOES OCEANICAS S/A.) – BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. DECISÃO AGRAVADA FUNDADA NO ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento por inobservância ao princípio da dialeticidade. Isso porque a reclamada, nas razões do referido apelo, limitou-se a reiterar os argumentos formulados no recurso de revista acerca da matéria de fundo, deixando de impugnar, objetivamente, o óbice que embasou o despacho denegatório. Agravo a que se nega provimento. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. INDÍCES APLICÁVEIS. DISCUSSÃO REMETIDA À FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA FUNDADA NO ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento por inobservância ao princípio da dialeticidade. Isso porque a reclamada, nas razões do referido apelo, limitou-se a reiterar os argumentos formulados no recurso de revista acerca da matéria de fundo, deixando de impugnar, objetivamente, o óbice que embasou o despacho denegatório. Agravo a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A TESE VINCULANTE DO STF. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No julgamento da ADI n° 5.766, ocorrido em 20/10/2021, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do § 4º do artigo 791-A da CLT, determinando a suspensão de exigibilidade dos honorários advocatícios de sucumbência devidos pelo beneficiário de justiça gratuita, admitindo a execução do crédito apenas se provado o afastamento da condição de miserabilidade jurídica do reclamante no prazo de 2 (dois) anos. No caso, a decisão do Regional está em consonância com a tese vinculante do STF, razão pela qual seu teor não comporta reforma. Agravo a que se nega provimento. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório, concluiu que “A prova oral evidencia que o autor iniciou o desempenho das atividades de encarregado de produção antes de sua promoção e que ele e os modelos desempenhavam as mesmas funções”. A revisão do entendimento adotado demandaria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal pela Súmula 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 13 de agosto de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
Indexação
Juros; Assistência Judiciária Gratuita