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Jurisprudências

STJAREsp 2.816.162

Investigação de paternidade: negativa de prestação jurisdicional ausência

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AUSÊNCIA. EXAME DE DNA. RECUSA. PRESUNÇÃO RELATIVA. CONTEXTO PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 301/STJ. PRECEDENTES DA CORTE.

1. No tocante à negativa de prestação jurisdicional, verifica-se que o Tribunal de origem motivou adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entendeu cabível à hipótese.

2. A recusa imotivada da parte investigada em se submeter ao exame de DNA, no caso, os sucessores do autor da herança, gera a presunção iuris tantum de paternidade à luz da literalidade da Súmula nº 301/STJ.

3. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial, e negar-lhe provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Indexação

"[...] na ação de investigação de paternidade, o ônus da prova é bipartido entre o autor e o réu, devendo ser considerada, na valoração da prova, a conduta cooperativa, ou não, daquele que, podendo fornecer material genético para a elucidação da verdade, recusa-se a colaborar e mantém postura inerte durante a fase instrutória. [...]".

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