TSTAIRR 0000528-77.2024.5.14.0131
Competência da justiça do trabalho: denegado seguimento ao recurso de revista
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Competência da justiça do trabalho
- Denegado seguimento ao recurso de revista
- Transcrição “quase integral” do acórdão regional
- (Precedentes)
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. AUSÊNCIA DE CONFRONTO ANALÍTICO ENTRE A TESE CENTRAL ASSENTADA PELO TRT E OS FUNDAMENTOS JURÍDICOS APRESENTADOS NO RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO “QUASE INTEGRAL” DO ACÓRDÃO REGIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ". Esta Corte Superior, interpretando o referido comando consolidado, considera que a transcrição, sem destaques, da integralidade ou da quase integralidade do acórdão regional, não preenche os requisitos legais, por não retratar, de forma precisa, a tese jurídica adotada no acórdão recorrido, impedindo o cotejo analítico entre a tese regional e os fundamentos jurídicos trazidos nas razões recursais, nos termos do item III do mencionado artigo. (Precedentes). Assim, não há falar em contrariedade à Súmula nº 393 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de dezembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora