Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-Ag-AIRR 0010474-69.2023.5.15.0070

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: horas extras

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Horas extras
  • Turno ininterrupto de revezamento
  • Óbice da súmula n.º 126 do TST

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. Mantém-se a decisão Agravada, pois, de fato, o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo. Registre-se, ademais, que a pretensão formulada pela parte não abarca nem sequer discussão acerca de tese jurídica objetiva. Isso porque, para se modificar o entendimento externado pelo Juízo a quo, seria imprescindível o revolvimento de fatos e provas, medida obstada nesta fase recursal (Súmula n.º 126 do TST). Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de abril de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.