TSTAg-AIRR 10740-06.2023.5.15.0119
Dispensa discriminatória: ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
- Direito do Trabalho
- Dispensa discriminatória
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA . NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu como óbice ao conhecimento do agravo de instrumento a ausência de dialeticidade recursal (Súmula 422, I, do TST). Limita-se, pois, a afirmar que atendeu aos pressupostos de admissibilidade e a reiterar as questões de fundo. Agravo não conhecido, com imposição ao agravante de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e impor à parte agravante multa de R$1.524,30 (mil quinhentos e vinte e quatro reais e trinta centavos), correspondentes a 1% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Dispensa Discriminatória