TSTRR 729-55.2018.5.05.0026
Vigência das leis nº 13.015/2014 e 13.467/2017: grupo econômico
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Vigência das leis nº 13.015/2014 e 13.467/2017
- Grupo econômico
- Responsabilidade
- Sócio / Acionista
- Valor Arbitrado
- Multa por ED Protelatórios
Ementa
RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. RESPONSABILIDADE. Cinge-se a controvérsia a respeito da configuração de grupo econômico para fins de responsabilidade solidária ou subsidiária do sócio retirante. Para configuração de grupo econômico não basta à identidade de sócios e a relação de coordenação vertical ou horizontal entre as empresas, é necessário também a demonstração do interesse integrado, da efetiva comunhão de interesses e da atuação conjunta das empresas dele integrantes, nos termos do art. 2º, §2º, da CLT, após as alterações feitas pela lei 13.467/2017. Na hipótese, o reconhecimento da existência de grupo econômico se deu com base na análise do conjunto fático probatório dos autos, principalmente pelos atos constitutivos das empresas que a 2ª e 3ª reclamadas pertenciam a um mesmo grupo econômico ao tempo da vigência do contrato de trabalho do obreiro. Incidência da Súmula 126 desta corte. Recursos De Revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Grupo Econômico; Sócio / Acionista; Valor Arbitrado; Multa por ED Protelatórios