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Jurisprudências

TSTRR 117200-94.2009.5.21.0004

Terceirização de serviços: atividade-fim

Relator(a): Sergio Pinto Martins

  • Direito do Trabalho
  • Terceirização de serviços
  • Atividade-fim
  • Licitude
  • Isonomia salarial
  • Impossibilidade
  • Salário por Equiparação / Isonomia

Ementa

RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA (CEF). JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC – TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. ISONOMIA SALARIAL. IMPOSSIBILIDADE. TEMAS 725 E 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. A matéria relacionada à licitude da terceirização foi debatida pelo STF, tendo sido fixada a tese de repercussão geral, em sessão realizada no dia 30/8/2018, correspondente ao tema 725, no sentido de que " é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante " (ADPF 324/DF e RE 958252/MG). O STF fixou tese no tema 383 da tabela de repercussão geral, segundo a qual " a equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas " (RE 635.546). No presente caso, o Tribunal Regional declarou a ilicitude da terceirização, em razão de ter ocorrido na atividade-fim da tomadora, e deferiu o pedido de isonomia de remuneração e benefícios entre os empregados da tomadora de serviços e a terceirizada, bem como responsabilizou a segunda reclamada de forma subsidiária, o que está em desacordo com a atual jurisprudência da Suprema Corte. Nesse contexto, procede-se ao juízo de retratação. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, em juízo de retratação (artigo 1.030, II, do CPC), conhecer do recurso de revista por contrariedade às teses jurídicas de observância obrigatória e eficácia erga omnes firmadas no julgamento dos Temas 383 e 725 da Tabela de Repercussão Geral do STF e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, declarar a licitude da terceirização de serviços e excluir da condenação o pagamento de verbas decorrentes do reconhecimento da isonomia salarial com os empregados da tomadora de serviços, bem como eximir o ente público da responsabilidade que lhe foi atribuída. Custas inalteradas.

Indexação

Salário por Equiparação / Isonomia

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