Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001420-49.2023.5.02.0062

Difernças de adicional de insalubridade: limpeza de banheiros com pouca circulação de pessoas

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

  • Direito do Trabalho
  • Difernças de adicional de insalubridade
  • Limpeza de banheiros com pouca circulação de pessoas
  • Impossibilidade
  • Óbice da súmula 126 do TST
  • Mantém-se a decisão recorrida

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERNÇAS DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIROS COM POUCA CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TEMA 33 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, a pretensão da recorrente contraria frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual a autora não realizava a limpeza dos banheiros de uso coletivo de grande circulação de pessoas. 3. Sendo assim, a análise dos argumentos da parte demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que esbarra no óbice previsto na Súmula 126 do TST. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de maio de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.