TSTAIRR 1001812-03.2023.5.02.0025
Responsabilidade subsidiária: horas extraordinárias
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Horas extraordinárias
- Indenização por danos morais
- Transcrição integral dos capítulos impugnados
- Invalidade
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, III, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. 3. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS CAPÍTULOS IMPUGNADOS. REPRODUÇÃO CONJUNTA, NO INÍCIO DO RECURSO, DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS. INVALIDADE. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, III, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista das reclamadas. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de junho de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator