TSTAg-RR 916-43.2021.5.06.0022
Adicional de atividade guichê (aag): gratificação de função de atividade especial
- Direito do Trabalho
- Adicional de atividade guichê (aag)
- Gratificação de função de atividade especial
- Salário condição
- Supressão durante o trabalho remoto
- Pandemia covid-19
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE ATIVIDADE GUICHÊ (AAG). GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE ATIVIDADE ESPECIAL. SALÁRIO CONDIÇÃO. SUPRESSÃO DURANTE O TRABALHO REMOTO. PANDEMIA COVID-19. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Mediante decisão monocrática, foi conhecido e provido o recurso de revista interposto pelo Reclamante para condenar a Reclamada ao pagamento dos valores correspondentes às parcelas "adicional de atividade guichê (AAG)" e "gratificação de função de atividade especial", suprimidas durante a prestação de trabalho remoto decorrente da pandemia do vírus COVID-19, acrescidas dos reflexos postulados nas prestações contratuais vinculadas ao salário, conforme se apurar em liquidação de sentença. A decisão agravada encontra-se em consonância com o entendimento consolidado no âmbito desta Corte Superior no sentido de que o empregado que passou a trabalhar de forma remota em virtude da pandemia do COVID-19 não pode ter parcelas salariais (gratificação ou adicional) suprimidas do seu salário, ainda que ostentem a natureza de salário-condição, sob pena de afronta aos princípios da estabilidade financeira, da irredutibilidade salarial e da dignidade da pessoa humana. Julgados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.