TSTAIRR-AIRR 127-48.2021.5.22.0006
Diferenças salariais: cálculos de liquidação
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Diferenças salariais
- Cálculos de liquidação
- Interpretação do título executivo
- Aplicação analógica da oj 123 da sdi-ii do TST
- Inexistência de afronta à coisa julgada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. DIFERENÇAS SALARIAIS. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA OJ 123 DA SDI-II DO TST. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À COISA JULGADA. No caso, o Tribunal Regional consignou que, " ao contrário do que sustenta a executada, para apuração das diferenças salariais, os cálculos apresentados pela SCLJ demonstram a base de cálculo, a quantidade de horas-aula utilizadas, o valor devido, o valor pago, a diferença, o índice de correção e o valor corrigido.". Com efeito, somente se verifica ofensa à coisa julgada diante de inequívoca dissonância entre o comando da decisão exequenda e o da liquidação, o que não se observa quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial - hipótese dos autos. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.